A Justiça Eleitoral suspendeu liminarmente pesquisa de intenção de voto em Ponta Grossa divulgada, no dia 30 de setembro, pela empresa PPM – Pesquisa Planejamento Marketing. A referida sondagem (registro PR-01995/2024 junto ao TSE) foi feita sob contratação da Politiza Paraná, com foco nos candidatos à prefeitura da cidade.
No documento, assinado pelo juiz Antônio Acir Hrycyna, considera-se que a documentação da pesquisa não se presta a qualquer conferência e fiscalização pela justiça eleitoral. Isso porque “os questionários encaminhados encontram-se incompletos, não sendo nem mesmo possível aferir acerca de qual pesquisa se referem; não constam os nomes do entrevistador e do coordenador; não constam as perguntadas [sic] estimuladas ou para segundo turno. Portanto, não há como avaliar se os dados foram realmente coletados ou, ainda, se a pesquisa realmente foi feita”.
A liminar determina a imediata suspensão da divulgação da pesquisa, arbitrando multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.