O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o candidato a prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel (PSD) ao pagamento de multa por propaganda antecipada. O recurso eleitoral foi apresentado pelo partido MDB e a multa aplicada é de R$ 5 mil.
De acordo com a decisão da Corte, em julgamento realizado no último dia 22, Rangel teria utilizado seu programa na rádio da família para “enaltecer feitos de sua gestão anterior”, violando trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997). O programa foi exibido em abril deste ano.
“A promoção pessoal por profissional de comunicação social, no exercício da profissão, em período vedado, configura propaganda eleitoral antecipada”, diz o texto do relator desembargador Luiz Osório Moraes Panza.
Em nota, a assessoria de Rangel afirma que respeita a Justiça Eleitoral, mas não concorda com a decisão. “Respeitamos a posição do TRE, mas entendemos que não houve por parte do candidato propaganda antecipada. No momento estamos recorrendo, apresentamos defesa e acreditamos que os nossos argumentos esclarecerão a situação. Estamos confiantes numa decisão favorável”, informou a assessoria.