A partir de agora a população vai poder barrar construções em Ponta Grossa, já que quaisquer modificações em leis urbanísticas obrigatoriamente precisarão passar por audiências públicas. Dentre elas, estão as relacionadas a perímetro urbano, zoneamento, código de obras e parcelamento do solo, por exemplo, que impactam diretamente nas autorizações das novas construções.
A medida consta no Decreto nº 21.229, publicado no Diário Oficial de ontem (26).
Isso impacta nas novas construções porque muitas alterações de leis são criadas para viabilizar alguns empreendimentos, como a mudança do zoneamento de um local para receber uma indústria, por exemplo.
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O texto determina, inclusive, que projetos de lei que revisem ou alterem o Plano Diretor e demais legislações urbanísticas, incluindo-se Lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo, Lei do Perímetro Urbano, Código de Obras e Edificações; Código de Posturas, Lei de Diretrizes e Hierarquia do Sistema Viário não serão enviados à Câmara de Vereadores sem antes passar por audiências públicas.
As convocações deverão ser feitas com no mínimo 10 dias de antecedência e após a audiência serão tomadas as seguintes providências:
- Análise técnica das propostas oferecidas durante a audiência pública, a fim de verificar sua viabilidade. Tanto a adoção das medidas sugeridas, quanto a sua rejeição, serão efetuadas motivadamente pelo IPLAN;
- O projeto de lei será consolidado com alterações sugeridas que sejam tecnicamente viáveis e encaminhadas ao gabinete da prefeita para decisão;
- A prefeita poderá aceitar ou rejeitar as propostas colhidas em Audiência Pública, mediante decisão fundamentada;
- Após as novas adequações do anteprojeto de lei, o mesmo será encaminhado para assinatura da Prefeita e remessa ao Poder Legislativo.