em

Ponta Grossa revoga toque de recolher e cria o passaporte da vacina

Foto: Arquivo/DC

Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (17), em edição complementar do Diário Oficial, a prefeitura de Ponta Grossa decidiu acabar com o toque de recolher e autorizar a venda e consumo de bebida alcoólica. O decreto 19.439/21, que passou a vigorar já nesta sexta-feira também estabelece a exigência de se apresentar a carteira de vacinação completa contra a covid-19, com uma ou duas doses, conforme o tipo de imunizante utilizado, para entrada nos eventos.

O texto publicado nesta sexta tem vigência até o dia 4 de outubro e revoga o decreto 19.277/21. Pelo decreto anterior, a proibição da circulação de pessoas no período da meia-noite às 5 diariamente e entre meia-noite até as 5 horas era proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

As atualizações no decreto municipal levam em conta as novas medidas publicadas pelo Governo do Estado em decreto estadual nesta semana, que também não prevê mais o toque de recolher e deixa de proibir a venda de bebida alcoólica. O decreto estadual também libera eventos com até mil pessoas.

No que se refere a eventos, no entanto, o decreto municipal continua com regras diferentes das medidas estaduais. Conforme as medidas estabelecidas pela prefeitura de Ponta Grossa, reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos estão permitidos, desde que com ocupação máxima de 50% do espaço.

Estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação. A capacidade de ocupação dos cinemas permanece em 30% do espaço, proibida a comercialização e o consumo de alimento no local. Os templos de qualquer culto continuam autorizados a funcionar, desde que com ocupação máxima do espaço em 50%.

Carteira de vacinação

Para a entrada nos eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos, será exigida a apresentação da carteira de vacinação completa, com uma ou duas doses conforme o tipo de imunizante utilizado, na falta da qual será exigido teste covid com no máximo dois dias de antecedência, semelhante à normativa estabelecida pelo governo estadual.

Multa

O descumprimento das medidas determinadas no decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 10.000 para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias.

No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, continuará sendo aplicada a multa de R$ 1.000 para cada infrator, com a reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados nos pacientes em estado de internação.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.