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PG extingue multa para quem jogar ‘bitucas’ de cigarro na rua

Nova lei também beneficia estabelecimentos que vendem cigarros

Foto ilustrativa

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa decidiram eliminar a multa voltada a quem joga “bitucas” de cigarro em ruas, parques, praças e demais espaços públicos da cidade. A mudança consta na lei 14.344, publicada neste mês no Diário Oficial. Apesar de extinguir a penalidade, o texto ainda mantém proibido o ato. 

A nova legislação também beneficia os estabelecimentos que vendem cigarros, diminuindo a multa de quem não afixar nos locais de venda cartazes contendo advertências sobre a proibição do descarte incorreto – mas, por outro lado, cria multa para quem não disponibilizar lixeiras exclusivas para as “bitucas”. 

As obrigações são válidas para empresas do ramo de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e similares, que vendem produtos derivados do tabaco. 

“Além dos filtros de cigarro, essa proibição se estende a cigarrilhas ou qualquer outro produto famígeno derivado ou não do tabaco”, afirma o texto.

Lei anterior

A nova legislação revoga a lei 12.751 de 2017. Enquanto que no novo texto não há multa para quem jogar “bitucas” de cigarro em ruas ou demais espaços públicos, na antiga lei havia uma penalidade progressiva: primeiro uma advertência verbal e obrigação do recolhimento do produto e, em caso de descumprimento, multa de 2 VRs (valor de referência do município, atualmente fixado em R$ 100), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Já em relação aos estabelecimentos que não afixam cartazes orientando o descarte correto, na lei de 2017 a penalidade era uma multa de 50 VRs (R$ 5.000, na cotação atual), valor que agora foi reduzido para 5 VRs (R$ 500, na cotação atual) – apenas em caso de reincidência.

A novidade é que os locais que não disponibilizarem lixeiras “apropriadas” para o descarte de filtros de cigarro passarão a ser multados. A penalidade também será 5 VRs. 

Nova lei

Veja o texto da nova lei na íntegra:

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