Em Ponta Grossa, o Ministério Público do Paraná obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça que determina que o Estado providencie internação hospitalar e leitos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde recebidos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) da cidade. A decisão atende agravo de instrumento ajuizado pelo MPPR por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da saúde.
O Ministério Público recebeu diversos pedidos de providências de pacientes e familiares de pacientes que buscaram atendimento de emergência nas UPAs e que não conseguiram vaga em hospital ou UTI, sendo mantidos por dias – alguns até semanas – na unidade de saúde, sem encaminhamento para o devido suporte clínico.
A partir disso, a Promotoria ingressou com ação civil pública buscando intervenção judicial para resolver a situação. Como em primeira instância a Justiça indeferiu os pedidos, o MPPR ingressou com o recurso no TJPR, que concedeu a liminar.
48 horas
Na sentença, o Juízo da 4ª Câmara Cível determinou que o Estado “providencie a internação hospitalar e respectivo tratamento, em leitos do SUS (em hospitais próprios ou conveniados), para todo os pacientes que aguardem transferência por mais de 24 horas nas UPA’s de Ponta Grossa, devendo o encaminhamento ser feito em no máximo 48 horas da inserção do nome do paciente na Central de Regulação Estadual de Leitos”. Também foi imposta multa diária de R$ 100 por paciente não transferido em tempo hábil.