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Carnaval é feriado? Veja o que diz especialista

Foto ilustrativa

Todo ano é o mesmo dilema nas empresas: o Carnaval é feriado? Vai ter folga? Se sim, é preciso compensá-la? Em 2023 a comemoração cai neste mês, na terça-feira do dia 21. Porém, para quem vai não só folgar, como emendar, a data se estende do sábado (18) até a terça (21) ou a Quarta-Feira de Cinzas (22).

Para tirar estas dúvidas, a reportagem do DCmais conversou com Willian Jasinski, advogado do setor trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia.

“O Carnaval, diferentemente do que se conhece, não é considerado feriado nacional”, explicou ele. “Mesmo assim, em algumas localidades têm-se conhecimento que legislação local (estadual ou municipal) declara como feriado o Carnaval, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro”, lembra Jasinski.

Porém, este não é o caso nem de Ponta Grossa e nem do Paraná – portanto, o Carnaval é considerado um dia normal de trabalho.

Carnaval vai ser feriado para o Governo?

Conforme destaca o advogado, em alguns locais o Poder Público decreta ponto facultativo, “o que significa dizer que as repartições públicas não essenciais não irão funcionar, o que não afeta a iniciativa privada”. 

É o caso da Prefeitura de Ponta Grossa, que decretou que será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 21 de fevereiro de 2023 (Carnaval).

“Nos dias 20 de fevereiro e 22 de fevereiro de 2023, será considerado expediente normal nas repartições públicas municipais (período de Carnaval). À critério dos Secretários Municipais, os servidores poderão ser dispensados de sua jornada de trabalho nas repartições públicas municipais, sem prejuízo das atividades consideradas inadiáveis, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados, mediante prévia celebração de Acordo Individual de Compensação de Horas de Trabalho”, informa o Decreto Municipal nº 21.140/2022.

Já para os servidores do Governo do Estado o ponto facultativo é ainda mais amplo neste ano: engloba os dias 20 e 21 e também o dia 22 até às 14 horas. Legislação consta no Decreto Estadual nº 12.816/2022.

Empresas

O advogado Willian Jasinski lembra que algumas empresas têm o hábito de suspender as atividades no período do Carnaval – e, nestes casos, podem ou implementar o regime de Banco de Horas para compensação posterior, ou apenas conceder folga. A escolha é do empregador.

“Caso a empresa opte por estar em funcionamento nesta data, os colaboradores também deverão trabalhar, certo que, caso haja ausência injustificada nesse período poderá ser descontado o dia de falta, DSR, além de poder sofrer advertência”, finaliza.

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