Menu
em

Prefeitura libera uso de piscinas e saunas em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa manteve as restrições previstas no último decreto relacionado à covid-19, em publicação de novo texto (Decreto 19.238) no Diário Oficial desta sexta-feira (9). No entanto, ampliou as oportunidades para prática esportiva e de lazer.

Pela primeira vez desde 16 março, está autorizado o uso de piscinas e saunas de clubes, condomínios e associações. Também “fica autorizado o uso de vestiários e chuveiros nas academias de natação, observadas as medidas de prevenção à covid-19”.

A abertura um pouco maior em relação àquilo que é permitido ocorre em meio à informação divulgada pela FMS, nesta semana, de que houve redução superior a 50% no número de óbitos e superior a 20% no número de novos contágios ao longo dos últimos 14 dias. Os dados sugerem retração nos números da pandemia no município, a exemplo do que ocorre, também, no estado.

Prorrogação

Por meio de novo decreto, a prefeitura decidiu prorrogar por mais uma semana, a partir da próxima segunda-feira (12), as medidas de enfrentamento à covid-19 previstas no decreto 19.206/21.

Assim, a proibição da circulação de pessoas continua a valer das 23 horas às 6, diariamente. Após às 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo continua proibida entre às 23 horas e 6 horas, diariamente, com a proibição estendida para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Bares

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, mas continuam com 30% de ocupação. Já panificadoras, padarias e confeitarias de rua estão autorizadas a funcionar das 6 às 23 horas, todos os dias da semana, com 50% de ocupação.

O funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos também poderão funcionar com ocupação máxima de 50% do espaço.

Comércio

Os centros de compras, galerias comerciais e shoppings podem funcionar nos dias e horários normais de atendimento, com 50% da capacidade.

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, supermercados, hipermercados, serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 6 às 23 horas, com 50% de ocupação. O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas.

Multa

A prefeitura mantém, no decreto, a multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento do decreto, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

As denúncias pelo descumprimento das medidas podem ser feitas pelo 190 (Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal) e pelo 156 online, pelo site da Prefeitura.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile