A diminuição do número de casos confirmados de covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao coronavírus. O decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na terça-feira (14), não prevê toque de recolher, não proíbe venda de bebidas alcoólicas, e libera eventos com até mil pessoas.
Em municípios como Ponta Grossa, permanecem proibições em virtude de decreto municipal em vigor. Embora juridicamente prevaleça o decreto estadual sobre o municipal, essa lógica se inverte em casos de medida sanitária, onde prevalecem medidas mais restritivas. Ponta Grossa continua com toque de recolher e restrição na venda e consumo de bebida alcoólica, assim como restrição maior de público em eventos.
Fim do toque de recolher
O decreto é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal. Com a ação e o término da vigência do texto anterior, fica permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período.
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Evento para mil pessoas
Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
Bebida liberada
Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
Eventos ainda proibidos
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:
– em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
– que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
– com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional;
– realizados em locais não autorizados para esse fim;
– e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
Gradativa abertura
Caberá à SESA editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de covid-19 no Paraná. (Com informações da AEN)