O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, caso queira dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 68/2021, a Prefeitura de Telêmaco Borba precisa fazer adequações no edital da licitação. Conforme o Tribunal, é necessário que a administração municipal defina com precisão o objeto do certame e tenha a orçamentação detalhada.
A disputa é voltada à contratação, pelo valor máximo de R$ 1,291 milhão, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com fornecimento de peças, para serem prestados ao Município.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente representação formulada por empresa interessada no procedimento licitatório. O processo está suspenso por força de medida cautelar.
Segundo a peticionária, o instrumento convocatório da licitação não apresentou orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários, o que vai contra a norma.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. De acordo com ele, a identificação e a apresentação expressa dos custos unitários são fundamentais. Ele destacou ainda que a existência de planilhas também é importante para facilitar a verificação de eventuais aumentos de custos e sua incidência em eventual reajuste. Cabe recurso contra a decisão.