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TCE suspende licitação de Irati; prefeitura diz que trâmite é normal

Foto: Arquivo DC

A falta de manifestação da administração em relação às impugnações apresentadas por licitantes em face do edital do Pregão Eletrônico nº 77/23 do Município de Irati levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do município na Região Centro-Sul do Paraná. Segundo a prefeitura, a irregularidade não é insanável e o trâmite é considerado normal nas circunstâncias que se apresentaram.

Licitação de Irati

O pregão tem como objeto a aquisição eventual e parcelada de material de expediente, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais correlatos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 7 de agosto, e homologada na sessão presencial nº 27/23 do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (9). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Mustang Atacado de Equipamentos Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 77/23 da Prefeitura de Irati, por meio da qual alegou que o município não se pronunciou a respeito da impugnação ao edital apresentada por ela em 26 de julho.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o município também não respondeu à impugnação ao edital do pregão apresentada pela empresa Multi Quadros e Vidros Ltda. Ele lembrou que, ainda que as impugnações não possuam efeito suspensivo – item 18.5 do edital -, o instrumento convocatório exige que elas sejam decididas em até um dia útil contado da data de recebimento da impugnação – item 18.1.2 do edital.

Linhares ressaltou que o descumprimento das disposições do item 18.1.2 do edital é motivo suficiente para suspender a licitação. Ele registrou que as impugnações tratam de questões relativas à competitividade, à descrição e ao preço de determinado item, bem como à qualificação técnica do contratado, pontos que caracterizam a relevância da emissão da medida cautelar.

O Tribunal determinou a citação do Município de Irati para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Prefeitura de Irati considera trâmite normal

A reportagem do Diário dos Campos e portal DCmais contatou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Irati a respeito do caso. O Município, por meio da Procuradoria Geral, informou que “apesar de noticiada a suspensão do certame licitatório, não há irregularidade insanável no procedimento licitatório”.

Ainda segundo o departamento jurídico, tal decisão foi fundamentada, principalmente, na ausência de resposta formal às impugnações apresentadas por duas empresas concorrentes na licitação. “Ocorre que, por falha administrativa, não houve tempo hábil para a apreciação das impugnações apresentadas. Inobstante isso, mesmo que não houvesse a decisão do TCE-PR, os departamentos de análise já haviam entendido pela necessidade de suspensão da licitação”, diz a prefeitura, por meio de nota.

“Ademais, cumpre destacar que a decisão de suspensão de certame no TCE-PR não representa a ilegalidade de licitações, mas, sobretudo, diz com a necessidade de interferência do órgão de controle para auxiliar na correta aplicação das leis que amparam os procedimentos licitatórios, em especial a Constituição da República. Por fim, esclarece-se que o Município de Irati já informou a Corte de Contas sobre a suspensão do certame e, ainda, está tomando as medidas administrativas para a correção do procedimento e posterior retomada do processo para aquisição de material de expediente, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais correlatos”, finaliza.

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