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Preços de terras agrícolas nos Campos Gerais subiram até 32% em um ano

As maiores altas foram registradas em Sengés, Imbaú e Telêmaco Borba, mas os maiores valores estão em Tibagi, Carambeí e Ipiranga

Foto: Jaelson Lucas / AEN

Os preços das terras agrícolas dos Campos Gerais chegaram a ter uma valorização de 32,6% de 2021 para este ano, ficando com uma média de alta de 25,2%. No caso de terrenos em que se pode fazer um uso agrícola intensivo o preço por hectare chega a custar, em média, R$ 96.800, sendo que no ano passado o valor médio não passava de R$ 76.300 no mesmo município.

O levantamento foi feito pela reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais com base em dados divulgados recentemente pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab). São considerados neste recorte as 19 cidades que integram a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG).

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Considerando todos os tipos de terras, em todo o estado neste ano a média é R$ 64.513/hectare, enquanto que na região a média é de R$ 43.190/ha.

A maior média regional por hectare é a encontrada em Carambeí e Ipiranga: R$ 48.470, que já lideravam em 2021, enquanto que a menor é a de Curiúva (R$ 32.200), que também se manteve na mesma colocação. 

As terras mais caras de uso agrícola intensivo seguem em Tibagi (R$ 96.800), tendo em segundo lugar Carambeí e Ipiranga (R$ 96.400), que neste ano ultrapassaram Arapoti. As mais baratas de uso agrícola intensivo estão em Curiúva (R$ 52.000) e São João do Triunfo (R$ 64.800).

As maiores variações médias de um ano a outro são as de Sengés (32,6%), Imbaú (35,5%) e Telêmaco Borba (32,3%).

Entenda os preços de terras agrícolas dos Campos Gerais

No levantamento as terras são classificadas em seis tipos, definidos por aptidão de uso. De maneira geral, quanto menor o algarismo romano (I), mais intensivo pode ser o uso e quanto maior (VIII), mais restrito – e a média de preços também segue esta ordem. 

As letras correspondem aos grupos que basicamente podem ser descritos como passíveis de uso agrícola intensivo (A), ou seja, terras cultiváveis, de uso silvipastoril (B), ou seja, as adaptadas para pastagem e/ou reflorestamento, e servidão florestal (C), aquelas impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento que servem apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de água.

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