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Justiça emite decisão sobre greve na educação em Palmeira

Diante do estado de greve na educação deflagrada na última segunda-feira (24) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira, a administração municipal entrou com uma ação na justiça solicitando a normalização das atividades. A decisão, emitida na manhã de hoje (26) pelo Relator Luiz Taro Oyama, deu conta que a greve é irregular e que todos os envolvidos devem retornar imediatamente a sua ações, cabendo inclusive o desconto em folha de pagamento para os grevistas.

“O Prefeito Municipal não quis negociar e a categoria do magistério decidiu pela paralisação das atividades”, destacou o comunicado enviado à imprensa pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira quando iniciaram o estado de greve. Segundo eles, o salário dos magistrados do município está em defasagem e a “Administração Municipal não aceitou negociar com o Sindicato, ignorou completamente a reivindicação da categoria.”

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A Prefeitura de Palmeira, no entanto, afirmou que “é um dos municípios que melhor remunera o magistério, com mais de 40% de reajuste concedido nos últimos 2 anos, enquanto os demais funcionários públicos receberam apenas 21%”, em nota enviada ao Diário dos Campos e DCmais. Momento em que também afirmou que já estava acionando a justiça para que as atividades fossem normalizadas na educação de Palmeira.

A decisão deu conta que o Sindicato não reuniu documentos suficientes para que fosse deflagrado o estado de greve e também não houve um planejamento para a não paralisação total da atividade essencial da educação. “Urgência para o retorno às atividades dos servidores de educação, sob pena de multa diária, não inferior à trinta mil reais”, afirmou o documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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A reportagem do Diário dos Campos e portal DCmais buscou contato com o Sindicato para saber quais serão as próximas ações do movimento, mas não localizou representante. A reportagem segue aberta para acréscimo de informações.

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