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Justiça determina suspensão dos shows de rodeio da região

A decisão questionou o desembolso de pouco mais de R$ 1 milhão para o pagamento de cinco shows nacionais

Arte DC

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que a Prefeitura de Piraí do Sul, da região dos Campos Gerais, suspenda a realização de shows que estavam contratados pelo Município para ocorrerem em um rodeio nesta semana. A ª1 Piraí Rodeo Fest está marcada para ocorrer entre os dias 12 e 16 de outubro (relembre a programação neste link).

A decisão, expedida em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, que questionou o desembolso de pouco mais de R$ 1 milhão pela Administração para o pagamento de cinco shows de grupos sertanejos nacionais.

De acordo com apuração instaurada pela Promotoria de Justiça, entre os gastos previstos pela Prefeitura para o pagamento dos shows musicais no rodeio da região – em processos de inexigibilidade de licitação – estavam o desembolso de R$ 330 mil para o grupo “Barões da Pisadinha” e R$ 220 mil para cada uma das duplas “Fernando e Sorocaba” e “Lucca e Matheus”, além de custos com a contratação de geradores de energia elétrica.

Expedida no último sábado, 8 de outubro, a liminar impõe ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil pelo Município, em caso de descumprimento, além da obrigação da Prefeitura divulgar em seu site oficial a suspensão do evento.

Em nota, a prefeitura de Piraí do Sul informou à população que “o Município está dando cumprimento à liminar que determinou a suspensão das festividades e que já foi ingressado com os recursos judiciais necessários, visando à regular realização do evento”.

Prioridades 

Ao requerer judicialmente a suspensão dos gastos, a Promotoria de Justiça enumerou diversos problemas enfrentados pela população local com a oferta de serviços públicos essenciais, tais como o atendimento deficitário em saúde e as más condições de conservação das estradas.

“O Município de Piraí do Sul, por ser de pequeno porte, sofre com a carência de recursos públicos, de modo que a sua escassez impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal”, afirma.

Segundo o MPPR, ao divulgar a realização da festa, o Município teria alegado que economizaria recursos uma vez que terceirizou a exploração do evento para empresa privada, restando à Municipalidade somente a contratação das atrações musicais.

No entanto, pondera a Promotoria de Justiça na ação civil, “Se, na mídia, o Município alega que economizará dois milhões de reais, na prática despenderá o montante estratosférico de mais de um milhão de reais em evento nunca antes promovido na cidade de Piraí do Sul, sem qualquer tradição nem mesmo justificativa para escolha do mês de outubro para sua realização”.

Além disso, destaca a medida judicial “a cidade sequer tem estrutura para receber alto número de visitantes e lucrar com isso […] dificilmente os frequentadores do evento injetarão dinheiro na economia local, consumindo o que necessitam apenas na própria festa e alojando-se nas cidades vizinhas de maior porte”. A conclusão do Ministério Público é de que o evento, como atualmente previsto para ocorrer, não atende ao interesse público.

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