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Justiça determina reintegração de posse aos proprietários de áreas invadidas no Socavão

O conflito começou quando a área foi invadida, em fevereiro deste ano

Foto: Página Um News

Depois de seis meses de um embate que foi parar na Justiça, uma decisão judicial determinou novamente a reintegração de posse de área na localidade de São Luiz dos Machados, interior de Castro (distrito do Socavão), favorável para os sócios Aciz Penteado e Rubens Wiecheteck Neto. O conflito começou quando a área foi invadida, em fevereiro deste ano, e pessoas que se identificaram como funcionários dos proprietários começaram a extrair madeira da área ilegalmente.

Os invasores chegaram a retirar perto de 300 toneladas de toras do local, e, a área se tornou alvo de reivindicação de propriedade, solicitada por um homem, cujas alegações diziam que ele tinha a posse do terreno há 20 anos. Os documentos apresentados por ele foram investigados, e de acordo com a decisão emitida no último dia 17 de agosto, não ficou comprovada nem a posse e nem a autoria do plantio das árvores existentes no local, como ele teria tentado provar. Conforme relatou Rubens Wiecheteck Neto, e conforme consta no Agravo de Instrumento da reintegração de posse, as árvores que deram origem às madeiras em extração, foram plantadas pelos atuais proprietários da área, quando adquirida, entre os anos de 2004 e 2005. Além disso, já tinham sido vendidas a uma empresa da região, que, na época da invasão estava preparando-se para dar início a retirada. O documento mais recente de reintegração destaca que é possível concluir que os agravantes (Rubens e Aciz) são possuidores de boa-fé do total da área descrita na matrícula relativa a área, e que ficou “vastamente comprovado nos autos, que o plantio e o cultivo das árvores existentes na área foram realizados pelos agravantes tão logo quando adquiriram a propriedade da matrícula”.

Antes dessa decisão ser emitida, no entanto, no mês de março, a Justiça já havia dado reintegração de posse aos sócios, porém, depois de recorrer, os invasores conseguiram o embargo da decisão e ficou suspenso o direito de extração das madeiras da propriedade.

Para ler a matéria completa acesse: Página Um News

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