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IAT estabelece nova portaria sobre restrição da pesca no Tibagi

Portaria do Instituto Água e Terra (IAT) restringe a pesca em seis Bacias Hidrográficas do Paraná em razão do baixo nível da água Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest-Pr

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu uma nova Portaria ( nº 368/2024 ) restringindo a atividade pesqueira no Paraná. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Itararé, do Piquiri, do Pirapó e do Tibagi, e se dá em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado.

O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes. A peça jurídica entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (26). Com isso, a Portaria nº 348/2024, em vigor desde o último dia 12, perde o efeito.

Apesar de a nova Portaria ampliar a restrição para duas novas bacias, a do Itararé e do Pirapó, o texto é mais abrangente nas ressalvas. Além de liberar a atividade para pescadores profissionais que trabalham no Rio Ivaí, a normativa permite que pescadores amadores pratiquem o chamado “pesque e solte” no trecho demarcado de aproximadamente 163 km, do Ivaí, entre o Porto de Areia, em Ivaiporã, no Vale do Ivaí, até a confluência do Rio Keller, em Itambé, na região Noroeste.

Pesque e solte

Já o Artigo 4° autoriza a pesca em ambientes lênticos, ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black bass, inclui a permissão para retirada.

Fiscalização

A fiscalização, de acordo com a Portaria, será exercida pelo Poder Público por meio dos órgãos ambientais competentes, como IAT e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do Batalhão da Polícia Ambiental (BPAMB – Força Verde), Polícias Militar e Civil.

Penalidade

As penalidades estão previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08 e incluem punições como multas administrativas, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades, entre outras.

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