Desde quarta-feira (23) passou a valer no Município de Palmeira o decreto nº 15.245, que dispõe sobre as novas regras sobre o isolamento para covid-19. De acordo com o texto do decreto, alguns casos ficam dispensados de cumprir o isolamento junto ao seu contato domiciliar positivado para a doença.
Não precisarão mais cumprir isolamento social as pessoas que tenham tido contato com paciente positivado nos últimos 90 dias ou que apresentem o esquema vacinal contra covid-19 completo. Excetuam-se desta disposição um dos responsáveis (pai, mãe, avó, avô ou tutor) por crianças positivadas, a qual deve ficar acompanhada durante o período de isolamento.
Considera-se completo o esquema vacinal quando indivíduo foi imunizado com as duas doses e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária. Já para a vacina de dose única, considera-se completo o esquema vacinal quando o indivíduo foi imunizado com a dose única e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária.
O comprovante de esquema vacinal apresentado será de responsabilidade do paciente positivado e seus contatos. As ações abrangidas no novo decreto municipal foram baseadas na situação atual do cenário epidemiológico de Palmeira e também na nota orientativa da Secretaria de Estado da Saúde.