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Carambeí paga a 1ª parcela do 13º salário a servidores municipais

O anúncio foi feito nesta terça-feira (7) pela prefeita Elisangela Pedroso

Foto: Reprodução

A prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, anunciou nesta terça-feira (7) o pagamento da primeira parcela do 13º salário de todos os servidores municipais. Segundo ela, 50% do valor total já foi depositado.

De acordo com dados obtidos pela reportagem do DC junto à Prefeitura, no total foram pagos R$ 1.204.727,10.

Em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura, Elisangela destaca que o pagamento foi possível graças à gestão das finanças municipais. Entre outras ações, a prefeita destacou o controle do índice de gastos, que afirma que na gestão estava ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Baixamos [o gasto com pessoal] de 54% para 43% do orçamento geral do Município”, disse.

“Hoje Carambeí está com as finanças em dia. Cortamos despesas extras, fizemos adequações de contratos dentro do possível sem afetar a qualidade dos serviços e estabelecemos metas como o programa de retomada de industrialização, que gera emprego e renda”, exemplificou Elisangela.

Veja o vídeo completo que fala sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário em Carambeí:

Ponta Grossa

Nesta semana a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, também anunciou a data do pagamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores municipais. Na cidade, o depósito vai ocorrer no dia 15 de julho.

“Isso vai contribuir diretamente no aquecimento da economia e permitirá aumento sensível no giro financeiro do comércio e do setor de serviços”, disse ela, também em vídeo publicado nas redes sociais.

Saiba mais neste link.

13º salário

Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

A lei que criou o benefício foi instituída na década de 60 e prevê que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados – a partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

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