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Vereadores derrubam parecer de comissão sobre tarifa do transporte

Em sesão realizada nesta quarta-feira (5), os vereadores de Ponta Grossa analisaram e decidiram pela derrubada do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestando-se pela inadmissibilidade do projeto de lei 253/17, que altera os trechos da Lei 7.018/2002 – que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo. 
O projeto, de autoria do vereador Divo (PSC), prevê que o sistema de bilhetagem eletrônica será realizado por meio do cartão magnético, que será creditado em passagens, independente do valor da moeda corrente no país. A lei vigente prevê que o cartão seja creditado em valores da moeda corrente do país, independente do número de passagens. 
Na hipótese de aumento da tarifa do transporte coletivo, o projeto prevê que não haverá prejuízo ao usuário do sistema, pois o crédito será mantido em número de passagens existentes, independente do percentual de aumento da tarifa, e sem prazo de consumo dos mesmos. Segundo a lei em vigor, o sistema de bilhetagem eletrônica considera nos 30 dias subsequentes ao aumento, o valor da tarifa anteriormente praticada, exclusivamente em relação aos créditos existentes no cartão magnético em data anterior à majoração da tarifa. "O povo não pode sair no prejuízo e tem de direito de escolher se quer por unidade ou valor, já que está pagando", destaca o autor do projeto. Outros vereadores também saíram em defesa da proposta. "É o direito do consumidor que deve prevalecer", argumentou Celso Cieslak (PRTB). 
Segundo o parecer da Comissão de Justiça e Redação, assinado pelo vereador Florenal (Pode), caberia apenas ao poder executivo propor alterações das condições acordadas pelos serviços prestados. No entanto, com 16 votos contrários, o parecer foi derrubado e o projeto agora segue para análise das demais comissões do legislativo. 
 

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