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Veja o que pré-candidatos não podem fazer até as eleições

A chamada “Lei das eleições” entrou em vigor no último sábado (2), a três meses do pleito deste ano

Foto ilustrativa

Desde o último sábado (2), data que antecede as eleições de 2022 em exatamente três meses, passou a valer uma lista de coisas que pré-candidatos não podem fazer até as eleições.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. 

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral. 

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.  

Entre o que os pré-candidatos também não podem fazer até o dia 2 de outubro está a participação em inaugurações de obras públicas, que também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. 

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. 

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022. 

Outras datas

Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito. 

De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. 

A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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