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Uso de máscaras será obrigatório em Ponta Grossa a partir do dia 27

Como medida de prevenção à Covid-19, a Prefeitura de Ponta Grossa tornará obrigatório o uso de máscaras em Ponta Grossa a partir da próxima segunda-feira (27). Inicialmente, as ações se darão em forma de medidas educativas e pedagógicas, sem sanção direta. A medida consta no decreto 17.258/20, publicado na noite desta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município e inclui uma série de outras medidas para diversos setores. Entre as principais mudanças está a possibilidade de reabertura dos shoppings centers, igrejas e academias de ginástica, respeitando uma série de critérios.

No caso do funcionamento dos shopping centers, o decreto determina que os estabelecimentos podem abrir a partir desta quinta-feira (23), mas a praça de alimentação deverá manter o máximo de 30% das mesas a disposição dos clientes, respeitadas as demais normas dos restaurantes e lanchonetes – como compartilhamento de até duas pessoas por mesa, e venda apenas à la carte e/ou prato feito, sendo proibido o buffet. Nos shoppings, o uso de máscara será obrigatório. Além disso, o acesso aos menores de 18 anos será permitido somente se estiverem acompanhados dos pais. O horário de funcionamento dos shopping centers também será reduzido – das 16 às 22 horas -, permanecendo fechadas as salas de cinema e áreas de recreação para crianças e adolescentes.

Academias e igrejas

O decreto autoriza ainda o funcionamento de igrejas, condomínios, academias e galerias, mediante análise prévia do plano individual de funcionamento.  O plano individual de funcionamento deverá indicar os horários de atendimento, quantidade de pessoas a serem atendidas, formas de higienização e outras adequações às normas de saúde e prevenção à Covid-19, conforme instruído no processo. O plano será protocolado via sistema SEI no Ginásio de Esportes Oscar Pereira, das 10 às 16 horas de segunda a sexta-feira e dirigido ao Comitê de Gerenciamento das Ações em decorrência da pandemia de Covid-19. O processo será organizado na Secretaria Municipal de Esportes e encaminhado ao Comitê de Gerenciamento para as providências adequações às normas de saúde inerentes à Covid-19.

O funcionamento das entidades sem a prévia liberação por parte do Comitê de Gerenciamento e pela Vigilância Sanitária implicará em multa e fechamento dos estabelecimentos, conforme determinação já prevista em decreto anterior.

Clubes e associações recreativas poderão funcionar exclusivamente para atividades esportivas individuais, desde que apresentem plano de funcionamento.

 

Comitê

O decreto também designa alguns secretários municipais para exercerem funções específicas. O secretário municipal de Turismo, Edgar Hampf exercerá o encargo de secretário especial do Comitê de Gerenciamento das Ações em decorrência da pandemia de Covid-19; o secretário municipal de Esportes, Marco Macedo, exercerá o encargo de secretário especial de Fiscalização das atividades com restrição de funcionamento em decorrência da pandemia; e o presidente da Fundação Municipal de Cultura, Fernando Durante, exercerá o encargo de secretário especial de Transparência, encarregado de coordenar as atividades de demonstração da despesa efetuada no combate à pandemia.

Confira o decreto na íntegra aqui

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