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Uso de bandeiras está liberado, mas divulgação de propaganda é crime

Neste domingo (28), cerca de 8 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Paraná para votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Diante da importância da data, o Ministério Público do Paraná destaca as principais regras para o dia da votação.

As proibições específicas já começam na véspera das eleições, quando é vedado o 'derrame' ou a 'chuva de santinhos', que consiste em espalhar, de modo proposital, grande quantidade de material de propaganda de candidatos pelas vias públicas das cidades.

No dia das eleições, as proibições, em sua maioria, estão relacionadas à propaganda eleitoral. A legislação eleitoral permite a manifestação individual do eleitor. Isso pode ser feito através do uso de bandeiras, broches e adesivos de seu candidato.

No entanto, a lista de proibições é bem maior. Conforme a lei, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos até o término da votação. Também é vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício, carreata e qualquer veículo com jingles. Também é proibido a realização de boca de urna. Está proibida também a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O eleitor também não pode votar usando a camisa de seu partido ou candidato. E, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da justiça eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. E, aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Internet

Com uma campanha eleitoral bastante focada na internet, é preciso também ficar atento às postagens para não correr o risco de cometer crime eleitoral. Segundo a legislação, é permitida a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. No entanto, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na rede.

Punição

Quem for flagrado cometendo crime, seja candidato ou eleitor, no dia da eleição, pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei 9.504/1997).

Pesquisas eleitorais

No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das 17 horas, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

É preciso ficar atento ao uso do celular

Durante a votação, o eleitor não pode usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota. E, justamente para se manter o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular – inclusive para tirar “selfie” do momento do voto.

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