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TSE reforça resultado das urnas em Jaguariaíva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, negou provimento aos recursos especiais interpostos pelo Partido Solidariedade – SD e Ministério Público Eleitoral, sob alegação de inelegibilidade reflexa da vice-prefeita eleita, Alcione Lemos, e consequentemente do prefeito José Sloboda (Juca).

O TSE confirmou o entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que por unanimidade já havia julgado improcedente a ação de impugnação de Juca e Alcione, integrantes da coligação “Juntos Faremos Muito Mais” nas últimas eleições municipais. Segundo a base legal do TSE, o presente caso não se caracteriza terceiro mandato, isso porque com o fato morte, dissolveu-se a relação conjugal entre a vice-prefeita Alcione Lemos e o falecido prefeito Otélio Renato Baroni. Tal decisão pautou-se no enunciado das súmulas número 18 do Supremo Tribunal Federal e número 8 do TSE.

Ficou frisado ainda na decisão do TSE que este raciocínio deve ser depreendido, mesmo que num segundo mandato do prefeito Baroni, pois o falecimento deu-se em meados do ano de 2013 e a participação de Alcione Lemos no processo eleitoral deu-se tão somente em 2016, ou seja, três anos após a morte de seu cônjuge. Assim os ministros afastaram qualquer intenção que tinham os recorrentes em tentar caracterizar permanência do mesmo grupo familiar no poder, ou seja, na administração pública municipal.

Figurou como interessada na ação interposta pelo Partido Solidariedade a então candidata a prefeita nas últimas eleições Renata Baroni, também com ação de impugnação, mas com entendimento judicial diferente, pois independente da circunstância, não deixará de ser filha do falecido prefeito Baroni.

Participaram deste julgamento os ministros Henrique Neves (relator), Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux (no exercício da presidência) e as ministras Luciana Lóssio e Rosa Weber. Ausentou-se, ocasionalmente, o ministro Gilmar Mendes.

A ação só foi julgada procedente no Juízo da 18ª Zona Eleitoral – Jaguariaíva, que inicialmente indeferiu o registro da candidatura de Sloboda e Alcione, sem prejuízo de oportuno exame de eventuais substituições nas eleições. “Desde a formação da chapa ‘Juca e Alcione’ tínhamos a convicção de que ela era a melhor pessoa para administrar ao nosso lado, sendo legítima a sua candidatura”, diz o prefeito José Sloboda. Ele acrescenta que, com os questionamentos jurídicos esclarecidos, agora ele, ao lado da vice Alcione, pretendem dar continuidade às realizações e conquistas em prol do desenvolvimento de Jaguariaíva com ainda mais serenidade. “Apesar da vitória nas urnas, ainda tínhamos que vencer as batalhas jurídicas. Vencemos no TRE e no TSE por unanimidade, o que não deixa dúvida nenhuma da legitimidade de nossa eleição e da escolha do povo nas urnas”, comemora Sloboda.

 

Divulgação
Inicialmente o registro  candidatura da candidatura de Sloboda e Alcione foi indeferida  

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