Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado, ou seja, seis meses anteriores à eleição. Caso contrário, podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito. Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu ontem comunicado alertando para esta questão.
Na prefeitura de Ponta Grossa, até o momento, o único caso de desincompatibilização foi a saída de Pietro Arnaud Santos da Silva da coordenação do Procon Municipal. Havia a possibilidade de Odivaldo Alves deixar a Secretaria de Abastecimento, mas ele declarou ao DC que teria desistido de disputar vaga na Câmara pelo DEM. Segundo o secretário de Recursos Humanos, José Eliseu Chociai (PTB), outros dois ocupantes de cargos em comissão ainda analisam se precisam ou não deixar os cargos agora. Mais informações na edição impressa do DC desta quarta-feira.