Os trabalhadores temporários devem ficar atentos aos seus direitos e deveres. O analista de Rotinas Trabalhistas da Nossa Gestão de Pessoas, Ricardo Huelsmann, comenta que este tipo de trabalho é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e está na Constituição Federal de 1988.
O presidente do Sindicato do Comércio de Ponta Grossa, João Vendelin Kieltyka, observa sobre o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho, onde quem trabalhar nas lojas de rua no dia 18 de dezembro (domingo) folgará no dia 28 de fevereiro de 2017 (Carnaval). Caso alguém seja demitido antes desta data, o dia deverá ser remunerado, explica. Haverá o pagamento de hora extra em dobro no dia 18.