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TJ arquiva procedimento de sequestro de verbas da Prefeitura de PG

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná publicou esta semana a decisão do arquivamento do procedimento de sequestro de verbas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, destinado ao pagamento da dívida de precatórios do Município. O arquivamento do processo foi obtido em decorrência da assinatura de um plano de pagamento com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o TJ, que garantiu o parcelamento da dívida de R$ 120 milhões até 2024.
“Já aguardávamos essa decisão, em virtude da aprovação do plano de pagamento. A decisão do presidente da Central de Precatórios de extinção desse procedimento reafirma que não há mais que se falar em sequestro, uma vez que o Município está honrando mensalmente com o pagamento dessa dívida, com parcelas na ordem de R$ 1.3 milhão, debitadas automaticamente no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, detalha o procurador geral, Marcus Freitas.
Com o procedimento de sequestro em andamento, a Prefeitura de Ponta Grossa poderia ter debitado de suas contas cerca de R$ 30 milhões, um valor que comprometeria o cumprimento da folha de pagamento dos servidores. De acordo com o plano firmado, a Prefeitura deve realizar o pagamento mensal de aproximadamente R$ 1.3 milhão, o que equivale a 2,46% da Receita Corrente Líquida do Município, dentro das possibilidades orçamentárias da Prefeitura. O valor será automaticamente debitado do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo o compromisso da administração municipal com a quitação desses valores, mesmo durante as futuras gestões.
Conforme a decisão, “considerando que sequestro de verbas públicas, no âmbito do regime especial de liquidação de precatórios, visa à normalização de situação de atraso na liberação de recursos, conforme art. 103 do ADCT, tem-se que com o plano de pagamento ora estabelecido o procedimento de sequestro em andamento perde sua razão de ser”.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, há cerca de dez dias foi protocolada no processo uma nova petição pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, solicitando o procedimento de sequestro dos valores. A decisão afirma que “foi indeferido o pedido de admissão do Sindicato (…) não ostentando, portanto, a qualidade de terceiro interessado. Motivo pelo qual revela-se indevida sua intervenção e, consequentemente, a juntada das sucessivas petições”. A decisão ainda finaliza que “ante o exposto, pela perda de objeto, julga extinto o presente processo”.
“Essa decisão nos dá mais segurança para realizar nosso planejamento orçamentário, sem o risco de ter valores retirados das contas públicas. O sequestro desse valor acabaria inviabilizando nossos maiores compromissos, que são o pagamento do funcionalismo público e a manutenção dos serviços essenciais à população”, destaca Freitas.
 

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