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Teste de covid pode entrar na declaração do Imposto de Renda

Testes para detecção do Covid-19. Foto: Roque de Sá/Agência Senado Saúde

Neste ano o prazo para declaração do imposto de renda vai até o dia 29 de abril. Devem entregar o documento todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis, por exemplo, mas gastos com saúde também podem ser declarados nas despesas para reduzir o imposto de renda – incluindo teste de covid.

“As despesas médicas podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas através de recibos ou notas fiscais. O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional”, explica o contador Enrico D’Onofrio.

“Para o teste de covid ser aceito na declaração de imposto de renda, é necessário que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas”, complemente

Quais os documentos são necessários para a declaração anual? 

  • RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (Bancos devem fornecer);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Extratos de rendimentos para os aposentados e pensionistas (INSS deve fornecer);
  • Contrato social das empresas as quais é sócio ou dados da MEI;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Documentação e comprovantes de pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação de imóveisinscrição municipal (IPTU) e veículos (RENAVAM);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Documentação de consórcios;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e pagos maiores que R$ 5 mil.

Por que não deixar a entrega da declaração de Imposto de Renda para os últimos dias?

A multa por entrega atrasada do IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%, sendo no mínimo aplicado a multa de R$ 165,74.

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