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TCE emite parecer prévio pela irregularidade das contas de PG referente ao exercício de 2016

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) publicou, na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial acórdão de parecer prévio nº 34/20, da Segunda Câmara, pela irregularidade das contas da Prefeitura de Ponta Grossa referente ao exercício de 2016, sob responsabilidade do prefeito Marcelo Rangel (PSDB). 
O relator da matéria foi o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, que foi acompanhado em seu voto pelos conselheiros Ives Zschoerper Linhares e Artagão de Mattos Leão. Segundo o relator, a emissão do parecer prévio, recomendando a irregularidade das contas do Município, acontecem em razão de diversos itens de análise da prestação de contas, como resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS; obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa; ausência de comprovação da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativa aos quadrimestres do exercício analisado; falta de reconhecimento de despesa; divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e Fundeb, entre outros. O parecer prévio também prevê multa ao prefeito. 
Quanto à falta de reconhecimento de despesa previdenciária, a unidade técnica do TCE apontou que houve estornos de empenhos relativos à despesa previdenciária no montante de R$ 16 milhões e foi também constatado o registro de despesas não empenhadas no total de R$ 7,3 milhões. Segundo a defesa, houve "dificuldades orçamentárias e financeiras e os valores foram utilizados em outras finalidades, bem como os valores foram objeto de parcelamento". Ocorre, segundo o TCE, que o Município não apresentou documentos que comprovem o parcelamento e sua regularidade com as normativas correspondentes. 
Segundo a assessoria do TCE-PR, o Município pode apresentar novo recurso. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de comunicação que, como referido acórdão refere-se a parecer prévio, o Município se manifestará dentro do prazo para esclarecer os apontamentos indicados pelo TCE.

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