em

Taxa de iluminação pública pode ter mudanças 

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, em primeira discussão, na sessão desta segunda-feira (26), o projeto de lei 85/18, do Poder Executivo, que prevê alteração na Lei Municipal 7.094/2002, que institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP). 
De acordo com a proposta apresentada pela Prefeitura, caso seja aprovada pelos vereadores, a unidade de valor para custeio (UVC) será reajustada anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o subgrupo tarifário de iluminação pública. Atualmente, a UVC é atualizada uma vez por ano com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado anualmente. "Pelo IGPM, baseado no acumulado do ano no mês de outubro, o índice é de 9%. Já o reajuste da Aneel ficou em 15%. Não podemos utilizar esta base de cálculo para  o município, pois vai prejudicar a população", criticou o vereador Ricardo Zampieri (PSL), que votou contra a proposta. 
No município, os serviços de iluminação pública são de responsabilidade da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon). Segundo a Afepon, a alteração do índice de reajuste praticado decorre do aumento do custo da iluminação pública, que tem sofrido com o impacto dos reajustes de tarifa e das bandeiras tarifárias praticadas pela concessionária de energia. “Desta forma estamos apenas retornando à redação original da lei 7.094, que já falava que o reajuste aconteceria conforme o reajuste da própria distribuidora, neste caso, a Copel. Mas, a lei teve uma alteração para que fosse através do IGPM. No entanto, com a constante alteração das tarifas e bandeiras, este índice está ficando demasiadamente defasado. Assim, para que não haja prejuízo à própria população, no que se refere aos serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, a alteração se torna a melhor opção". Em 2017, segundo a Agência, as despesas totais com manutenção do serviço chegaram a R$ 1,35 mi – valor que não contabiliza consumo de energia. 
Conforme a Lei 7.094/2002, os contribuintes residenciais que consomem até 90 kWh têm isenção da taxa de iluminação pública. Para os contribuintes que consomem entre 91 e acima de 1000 kWh o valor da taxa varia entre R$ 12,33 e R$ 23,98. 

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.