Em decisões publicadas nesta segunda-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar de redução nos valores dos pedágios administrados pelas empresas Caminhos do Paraná e Viapar. O Ministro João Otávio de Noronha determinou que está suspensa a redução de 25,77% e 19,02%, para a empresa Caminhos do Paraná e Viapar, respectivamente.
As reduções que foram suspensas estavam em vigor desde o dia 30 de abril, quando as empresas foram notificadas pela Justiça Federal. Os pedidos de redução nos valores foram apresentados pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba em conjunto com procuradores da República de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava no momento da propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias, no início deste ano.
Os valores sem a redução começam a valer a partir da meia noite de hoje (01).
Confira as cidades que têm praças de pedágios administradas pelas empresas:
Caminhos do Paraná
Prudentópolis
Irati
Porto Amazonas
Imbituva
Lapa
Viapar
Arapongas
Marialva
Presidente Castelo Branco
Floresta
Campo Mourão
Corbélia