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STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de ontem, que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período. Eles, porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.

 Um dos argumentos dos bancos foi que o prejuízo com o pagamento desses juros seria muito grande, em torno de R$ 340 bilhões, trazendo, inclusive, danos “à economia do país”, uma vez que Banco do Brasil e a Caixa Econômica, dois bancos públicos, seriam parte em várias ações similares.

Os bancos também questionaram o alcance das ações. “As ações coletivas trazem uma sentença genérica, não especificam quem tem o direito e qual é o direito. O que se espera é que seja reconhecida a iniciativa individual de cada poupador na hora que ele decidiu ajuizar a execução”, argumentou a vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos, Claudia Politanski.

Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem entrar com ação contra o Banco do Brasil, deve fazê-lo até outubro.

Diante da derrota no STJ, os bancos aguardam o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos próprios planos econômicos. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Arquivo
Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro

 

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