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STJ dá vitória à associação que discorda da prisão de Robinho no Brasil

Foto: Ivan Storti / Arquivo Santos FC

Integrantes da Anacrim (Associação Nacional de Advocacia Criminal) foram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) defender que o jogador Robinho não pode ser preso no Brasil pelo estupro cometido na Itália em 2013. Na tarde desta quarta-feira (29), o ministro do STJ, Francisco Falcão, permitiu que a Anacrim faça parte do processo.

O atleta Robinho, que passou por times como Real Madrid, Manchester City e Milan, foi condenado em 2022 a nove anos de prisão em regime fechado. Como está no Brasil, o governo italiano chegou a pedir sua extradição, mas o Brasil não extradita seus cidadãos natos, então, o governo italiano solicitou que ele passasse a cumprir a pena em algum presídio brasileiro. Esse processo para o cumprimento da condenação no Brasil já havia dado passos importantes no STJ.

Porém, segundo o advogado Márcio Berti, de Cascavel (PR), que é procurador-geral nacional da Anacrim e Conselheiro Estadual da Anacrim no Paraná, a entidade pediu para integrar o processo como, o que se chama no direito, de amigos da corte (amicus curiae).

Advogado Márcio Berti, de Cascavel (PR). Foto: Arquivo Pessoal

A associação entende que, no caso de ser preso no Brasil, o jogador estaria submetido a uma lei que passou a vigorar em 2017, enquanto o crime pelo qual ele foi condenado foi em 2013.

O advogado cascavelense considerou ainda que não se trata de uma defesa para o jogador. “Não estamos lá para defender o Robinho, mas como associação vamos defender a Constituição Federal, porque pode-se abrir um precedente perigoso, com a possibilidade de outras pessoas que cometeram crimes antes desta lei sofrerem consequências previstas nela. Isso é vedado pela Constituição Federal, não há retroatividade da lei penal que prejudica o réu”, reforçou.

“Atuamos como amigos da corte em diversos casos na advocacia criminal que estejam tramitando tanto no STJ quanto no STF e em alguns casos tribunais estaduais, como da lei do estado de Goiás que proíbe visita íntima [nos presídios estaduais]. Existe uma Adim [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Tribunal de Justiça de Goiás”, afirmou o procurador ao alertar que a defesa em todos os casos não é aos réus, mas sempre pelo cumprimento das leis.

Decisão do STJ

Segundo o STJ, a Anacrim foi aceita para garantir a “paridade de armas” na ação. Antes, o ministro Falcão já tinha permitido a participação da União Brasileira de Mulheres, uma entidade a favor da prisão de Robinho. A possibilidade de um brasileiro cumprir pena dada por outro país é controversa e opõe juristas. Agora, os juízes do STJ terão que analisar mais um argumento contrário à prisão de Robinho.

“Como o crime foi em 2013 na Itália e a condenação foi lá, não se discute isso, ele veio para o Brasil, o Brasil não faz extradição de brasileiros natos, o governo da Itália pediu que o Robinho cumprisse a pena no Brasil. Ocorre que isso está previsto na lei 13.445 de 2017 e o fato foi cometido em 2013, existe um problema nisso. A Constituição Federal veda a retroatividade da lei para prejudicar o réu, a tese é essa, ele não pode cumprir a pena no Brasil. I cumprimento da pena aqui só seria possível após a data da promulgação da lei”, alertou o cascavelense Marcio Berti.

Embora a Anacrim defenda a liberdade de Robinho, não está envolvida em sua defesa. O ex-jogador contratou um escritório de advocacia em Brasília para argumentar que a sentença italiana não tem validade no Brasil. Enquanto isso, o Ministério Público emitiu um parecer favorável à continuação do processo e a União Brasileira de Mulheres está defendendo a prisão do ex-jogador.

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