Por maioria, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que o foro privilegiado vale para crimes cometidos durante o exercício do cargo, e que tenham relação com a função. O último a votar, o ministro Gilmar Mendes, acompanhou o entendimento do ministro de Alexandre de Moraes, que restringe o foro para crimes cometidos durante o mandato, independente da relação com o cargo.
Sete ministros tiveram o entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorrerem em razão da função e cometidas durante o mandato.
Quatro ministros votaram por foro para todos os crimes cometidos durante o mandato,ou seja, entendem que todas infrações (inclusive as não relacionadas à atividade parlamentar) que ocorreram durante o mandato devem ser julgadas pelo STF. A sessão está no intervalo.