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STF adia para 4 de julgamento do pedido de Lula

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, na análise de uma questão preliminar, admitir a tramitação do Habeas Corpus (HC 152752) por meio do qual a defesa busca assegurar ao ex-presidente Lula direto de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de sua condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O mérito do pedido será analisado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril.

Até lá, Lula não poderá ser preso. Como alguns ministros tinham compromissos e não poderiam continuar no tribunal, maioria votou por conceder uma liminar que impede a prisão do ex-presidente até a votação efetiva do pedido de habeas corpus no dia 4 de abril. 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, ao entender que o habeas corpus no caso é substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal. Acompanharam esse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A corrente majoritária seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu cabível a impetração. Seguiram seu entendimento a ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

 

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