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Sindserv contesta Prefeitura de PG sobre bloqueio de R$ 4,6 milhões 

Em nota encaminhada nesta segunda-feira (11), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (Sindserv) contesta informações divulgadas na última semana pela Prefeitura de Ponta Grossa, sobre bloqueio de R$ 4,6 milhões das contas do Município – determinado pelo Tribunal de Justiça – referente a valores não repassados para pagamento de precatórios no primeiro trimestre de 2020. 
O Sindserv contesta que a falta de recursos seja decorrente da pandemia de covid-19, conforme apontou a prefeitura. 
Confira a nota, assinada pelo presidente do Sindserv, Roberto Ferensovicz, na íntegra: 

"Diferentemente do alegado pelo Prefeito Municipal, a retenção de valores com base na ausência de pagamento das verbas devidas a precatórios, com base na Emenda Constitucional 99/2017 relativamente ao primeiro trimestre de 2020, não foi motivada pelos efeitos financeiros da pandemia da covid-19.
Na verdade, os valores retidos das contas do Município, bem como a determinação do bloqueio de repasses de valores relativos ao ICMS que é repassado pelo Estado do Paraná, se deu com base em procedimento iniciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fundamentado na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância com a Emenda Constitucional nº 99 de 2017, antes mesmo de qualquer efeito na economia ponta-grossense em consequência da Pandemia.
Convém destacar que a Pandemia, no Brasil, foi reconhecida no dia 20 de março de 2020, pelo Senado Federal, através do Decreto Legislativo 6/2020, e antes disso a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 estabeleceu medidas que poderiam ser tomadas no combate à crise, sendo que, em Ponta Grossa, a suspensão de algumas atividades se deu a partir de 20 de março, por determinação do Decreto 17.077, de 16 de março de 2020, muitas destas atividades já tendo retornado. Porém, os valores deixaram de ser pagos a partir de janeiro de 2020, quando sequer a Organização Mundial da Saúde havia reconhecido a existência de uma pandemia, reconhecimento este que se deu em 11 de março de 2020.
Ainda é importante dizer que o pagamento dos valores de precatórios se dava depois da instauração de um pedido de sequestro no ano de 2018, após várias denúncias por parte do Sindicato, de que o Município não efetuava os pagamentos devidos, através da retenção dos valores do Fundo de Participação do Município (FPM), calculados de acordo com o número de meses faltantes até dezembro de 2024, quando os precatórios devem estar regularizados conforme estabelece a Constituição Federal.
Esse valor aumenta a cada ano por dois fatores, a saber: o descumprimento contínuo das obrigações legais por parte do Executivo Municipal, tanto no que diz respeito aos seus empregados como aos demais fornecedores (podemos citar como exemplos ações movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa – SINDSERV – por conta do desrespeito ao direito à hora atividade, tanto por parte do ex-Prefeito Pedro Wosgrau Filho como pelo atual; ação que obrigou o Município a pagar o Piso Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Endemias por descumprimento da lei federal;  ou ainda uma milionária ação de cobrança movida pela Companhia Paranaense de Saneamento pela falta de pagamento), bem como a redução, por iniciativa do atual Prefeito, do valor considerado como sendo de pequeno valor, relativamente às dívidas com os servidores, objeto de condenação judicial e que não precisariam ser objeto de precatórios. Na verdade, o Poder Executivo sempre optou por protelar ao máximo o pagamento do que deve talvez apostando que conseguiria empurrar a dívida para o próximo gestor.
Porém, em janeiro, fevereiro, março e abril, não houve tal retenção porque não sobraram recursos do FPM, que foram retidos pela Receita Federal por conta de valores não pagos pelo Município durante o ano de 2019, quando nem mesmo na China, primeiro lugar do mundo a reconhecer a existência do novo CORONAVÍRUS tinha algum problema econômico por conta do mesmo.
Assim, o bloqueio dos valores não tem relação com os efeitos da pandemia, pois a mesma não causou redução significativa dos repasses do FPM até o mês de março deste ano.
Quanto a ausência de outros recursos próprios, que poderiam ser utilizados para compensar a falta do FPM, mesmo se admitindo que essa não tivesse sido causada pelo inadimplemento de obrigações anteriores, parece estranha a atitude do Poder Executivo, uma vez que, mesmo após o reconhecimento do estado de calamidade, vem sendo uma constante a nomeação de servidores para ocuparem cargos em comissão. Atualmente, o Município possui 304 Cargos Comissionados e mesmo após pedidos administrativos por parte da Entidade Sindical e a da própria Controladoria Geral do Município, o prefeito Marcelo Rangel não tomou medidas no sentido da redução dos mesmos.
Com relação a estas nomeações, o SINDSERV já havia pedido providências, tanto ao Executivo como ao Legislativo Municipal, uma vez que, desde 2018, no entendimento da entidade, não deveriam ocorrer por falta de cumprimento aos limites de despelas previstos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não sendo atendido, o que levou a protocolar uma denúncia junto ao Tribunal de Constas do Estado do Paraná, que deu origem ao procedimento 171943/2020.
Por outro lado, uma atitude que foi motivo de indignação dos servidores municipais e de parte dos munícipes que tiveram acesso a informação: mesmo após o Município receber a notificação do TCE-PR, no último dia 07 de abril, foram publicadas novas nomeações no Diário Oficial do Município, inclusive com elevação de valores para alguns destes cargos, onde um deles teve aumento de 80% em seu salário.
Ao que parece, o Prefeito quer, com a pandemia, justificar eventual atraso no pagamento dos salários no futuro, quando, por opção administrativa resolveu tanto descumprir obrigações legais, como protelar o pagamento e colocar dessa forma a culpa no Poder Judiciário pela falta de cumprimento da determinação judicial por parte do Chefe do Executivo.
Nos estranha a reação do prefeito em relação a execução do Tribunal de Justiça por falta de pagamento, pois no início deste mês o Município publicou em Diário Oficial lista de devedores de tributos municipais, basicamente de IPTU, com prazo para quitação e informando que se os pagamentos não ocorressem em 15 dias, as dívidas seriam cobradas através de processo judicial de Execução Fiscal, ou seja, o mesmo procedimento será feito ao cidadão que também pode encontrar-se em dificuldades financeiras. O contribuinte realmente pode estar sem recursos em virtude da Pandemia e, ainda assim, nesse caso se não efetuar o pagamento, será executado, inclusive com bloqueio dos seus salários. Como diria um candidato a prefeito “Isso dá pra fazer”.
 

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