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Sindilojas assina Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas), José Carlos Loureiro Neto, aprovou o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. A assinatura aconteceu dia 5 de setembro, na sede do Sindicato e teve a presença de associados e do corpo jurídico que acompanhou as negociações que acontecem desde o dia 13 de junho, data da primeira reunião para tratar o tema.

De acordo com Loureiro, o momento é de extrema importância não apenas para os comerciantes, mas também para os colaboradores do setor, que já têm definido o valor do reajuste salarial. “Desde junho tentamos negociação com o Sindicado dos Empregados do Comércio e, finalmente, conseguimos definir esses reajustes”, afirma.

Para 2017, os trabalhadores tiveram um aumento de 5,00%. Os trabalhadores do comércio vão passar a receber o piso salarial de R$ 1.280,00. Para os trabalhadores que ganham mais que o piso, há o acréscimo de 5,00%.

 

Negociações tramitavam há três meses

No dia 13 de junho, a diretoria do Sindilojas deu início às reuniões para discutir a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Dando sequência, Sindilojas iniciou o período de negociação com as lideranças do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa. Várias reuniões foram realizadas desde junho para tratar o tema.

INPC

O INPC é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979. Ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor (IPC) regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população. O governo utiliza este mesmo índice como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.

Em maio, data base da Convenção Coletiva, o índice fechou em 3,99%, sendo parâmetro para negociação.

 

Comércio no fim do ano

Assim como no ano passado, a Convenção Coletiva do Trabalho também teve como objetivo definir o horário de funcionamento do comércio para o fim do ano. “Desde a Convenção 2016/2017 tivemos a oportunidade de incluir na reunião uma cláusula para apresentar de que forma as lojas devem funcionar no mês de dezembro. Neste ano, conseguimos entrar novamente em um acordo e formalizar na própria Convenção”, destaca Loureiro.

No documento, fica estabelecido que a prorrogação da jornada de trabalho terá início no dia 4 de dezembro e término no dia 31 de dezembro. A cláusula também garante que não haverá jornada de trabalho no dia 13 de fevereiro, quando será comemorado o Carnaval. “Nós definimos os horários, porém, não é obrigatório que o empresário cumpra exatamente o que definimos. Assim, o comerciante que preferir, pode adaptar o horário de trabalho de seus funcionários de acordo com o que acha interessante para a sua loja”, conclui.

Loureiro frisa que para que o acordo acontecesse, foi garantido o reajuste salarial aos profissionais, de acordo com o INPC. “Lembrando que é uma autorização para o lojista abrir, portanto, não significa que é obrigado abrir”, explica o presidente.

Loureiro destaca que a obrigatoriedade dos empregadores que aderirem ao horário especial é com relação ao pagamento de horas-extras aos funcionários e não extrapolar 10 horas de trabalho por funcionário, por exemplo.

Mais informações em: www.sindilojaspg.com.br/arquivos

 

Horário de funcionamento do comércio no fim do ano

 

04 a 08 de Dezembro de 2017Jornada de trabalho das 09h até 20 horas

09 de Dezembro de 2017 (Sábado)

Jornada de trabalho das 09h até 20 horas

10 de Dezembro de 2016 (Domingo)

Jornada de Trabalho das 14h até 20 horas

11 a 15 de Dezembro de 2017

Jornada de Trabalho das 09h até 21 horas

16 de Dezembro de 2017 (Sábado)

Jornada de Trabalho das 09h até 21 horas

17 de Dezembro de 2017 (Domingo)

Jornada de Trabalho das 14h até 20 horas

18 a 22 de Dezembro de 2017

Jornada de Trabalho das 09h até 22 horas

23 de Dezembro de 2017 (Sábado)

Jornada de Trabalho das 09h até 22 horas

24 de Dezembro de 2017 (Domingo)

Jornada de Trabalho das 09h até 18 horas

26 de dezembro de 2017

Jornada de trabalho após 13 horas

31 de Dezembro de 2017 (Domingo)

Jornada de Trabalho das 09h até 18 horas

13 de fevereiro/2018 (T. feira carnaval)

Não Haverá Jornada de Trabalho

14 de fevereiro/2018 (Quarta de cinzas)

Jornada de Trabalho das 13h até 19 horas

 

Legenda: Sindilojas realiza reuniões para Convenção Coletiva desde junho

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