Termina no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Instituído e regulamentado em janeiro deste ano, o programa aceita produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), cooperativas e contribuintes que adquiriram produção rural de pessoa física. Podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, com exceção da contribuição relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
O programa atual prevê entrada de 2,5% da dívida consolidada sem redução em até duas vezes (fevereiro e março) e o restante do débito com desconto de 100% dos juros de mora, parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas. É possível antecipar parcelas que vencerão o que implicará na amortização.
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