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Saiba quais são as formas de deduzir o Imposto de Renda

Foto: Ilustração

Um dos pontos que o contribuinte deve prestar mais atenção na hora da declaração do Imposto de Renda está relacionado aos gastos passíveis de dedução. Seja para conseguir um valor de restituição mais robusto ou para reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para entender como deduzir o Imposto de Renda, é preciso entender quais são os gastos passíveis de dedução. O modelo mais simples é o de “desconto simplificado”. O programa da declaração utilizará o desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis, limitado ao total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais.

A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do que ocorre no “desconto simplificado”, a comprovação com os gastos dedutíveis é necessária. As regras também são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:

  • R$2.275,08 por dependente
  • O valor pago integralmente a título de pensão alimentícia judicial
  • Despesas com educação com valor limitado a R$3.561,50 por pessoa
  • Gastos integrais pagos a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.
  • Gastos com previdência complementar no limite de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.

Quais gastos com educação são passíveis de restituição?

Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos é uma das formas de se deduzir Imposto de Renda. Porém, há algumas regras que deixam as pessoas com dúvidas.

O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular dependente ou alimentando). “O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando”, explica.

Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo parcela não dedutível/valor reembolsado. Deve ser preenchido no caso de haver despesas de instrução não dedutíveis.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não têm limitação de valor na dedução do Imposto de Renda. A única regra é que os pagamentos devem ser relativos a tratamentos do titular, dependentes ou, ainda, alimentandos (desde que o gasto com saúde ocorra em decorrência de decisão judicial). Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:

  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
  • Pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.  No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado.

Como deduzir IR por meio de doações?

Uma forma de se deduzir o Imposto de Renda é por meio de alguns tipos de doações.

Doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais ou doações e patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.

A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido.

O somatório da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração onde o contribuinte optar pelas deduções legais.

As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.  

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