A partir desta terça-feira, 7 de novembro, estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. “Qualquer pessoa que tem contrato no FIES, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito”, declarou o ministro Camilo Santana.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Saiba mais sobre como vai funcionar o parcelamento:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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