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Saiba como mudar nome e gênero no cartório civil

(foto ilustrativa/Freepik)

Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.

Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. 

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

Passo a passo

  • Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).
  • Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br
  • Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
  • O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório
  • O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
  • Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
  • Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais
  • Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)

A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.

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