A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, vigente a 2022, pode ser realizada até o dia 29 de abril. O prazo se encerra antes do comum, devido o programa gerador da declaração não ter sido liberado em fevereiro. Além disso, há outras novidades. Confira abaixo as orientações de como declarar o Imposto de Renda em 2023.
Como declarar o Imposto de Renda em 2023
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador, que estará disponível para download no site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (9), ou por meio do Meu Imposto de Renda. Tais informações podem ser acessadas através do Portal e-CAC, ou pelo aplicativo.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano. Número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos. Em 2023, a declaração pré-preenchida pode ser feita a partir do dia 15 de março. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Mesmo que os dados do contribuinte já estejam salvos, a Receita alerta que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir as informações. Vale também verificar se os elementos estão completos, caso não estejam, basta atualizá-los.
Compra de imóveis
Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Assim como informações sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais. Além de dados criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e os saldos bancários e de fundos de investimento.
A Receita Federal inclui ainda informações não declaradas em 2022 sobre contas bancárias ou fundos de investimentos novos. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do Imposto de Renda recebida no ano passado.
Mais uma novidade é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda, para poderem utilizar a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita. O recurso difere da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos.
Novas regras do Imposto de Renda em 2023
Devem declarar o Imposto de Rendas, pessoas que tiveram remunerações tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Caso a pessoa tenha deixado de ser proprietária de bens, direitos ou terrenos acima de R$ 30 mil após o dia 31 de dezembro de 2022, continua obrigada a apresentar declaração neste ano. Outros casos de quem deve declarar o imposto de renda são aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e pessoas que, na atividade rural, tiveram lucros tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Bolsas de valores
Outra das novidades para a Declaração do Imposto de Renda deste ano envolve pessoas que tenham operado em bolsas de valores. Segundo a Receita, devem apresentar rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras. Além daqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Prazo
Caso o declarante perca o prazo para apresentar o documento, terá que pagar multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito conforme o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Como receber o pagamento?
Após a Declaração do Imposto de Renda, o pagamento começa em 31 de maio e vai até 29 de setembro. O retorno dos valores tem como base cinco grupos, onde os idosos com idade igual ou superior a 80 anos são prioridades. Em seguida, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério recebem o pagamento.
Pagamentos via PIX
Outra novidade importante para a Declaração do Imposto de Renda neste ano, é o pagamento através do Pix. Porém, a Receita adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves aleatórias, como endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Auxílio emergencial
Para quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado, dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só vaio precisar preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021.
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