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Revisão de Plano depende outras leis

Para atualizar seu Plano Diretor, Ponta Grossa isso terá que colocar em funcionamento um pacote de leis, das quais, algumas que sequer ainda foram elaboradas.

De acordo com o Estatuto da Cidade, feito pelo Governo Federal em 2001, todo município com mais de 20 mil habitantes é obrigado a contar com um Plano Diretor, atualizado a cada dez anos.

Atualmente, deste pacote de leis, nove estão em vigor, no entanto, somente quatro delas são consideradas atuais. Outras dez normas sequer existem, precisam ser elaboradas pelo Executivo, aprovadas pelo Legislativo e enfim integradas ao Plano Diretor.

Destas leis que precisam ser elaboradas, apenas uma – a do Estatuto do Impacto de Vizinhança – está em trâmite na Câmara dos Vereadores. A proposta não foi votada, recebeu emendas e permanece sem previsão de ser analisada pelos parlamentares.

Parceria

A nova versão do Plano Diretor de Ponta Grossa deverá ser elaborada em conjunto, com propostas de uma equipe formada multidisciplinar pela administração municipal, participação do Conselho da Cidade, além de uma empresa que irá auxiliar prestando consultoria.

De acordo com o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), Paulo Barros, a empresa que fará consultoria na revisão do Plano diretor irá atuar de forma independente, sem comprometer e interferir no trabalho da gestão municipal na revisão do documento.

O serviço de consultoria na elaboração de Planos Diretores costuma ser adotado em diversos municípios. Em cidades da região que já tem suas revisões em fase de conclusão ou andamento mais avançado, caso de Palmeira e Castro, foram firmadas parcerias para auxiliar na elaboração dos Planos Diretores.

A empresa será contratada sob forma de licitação e a expectativa é que o contrato seja firmado ainda este ano. “Algumas coisas – na revisão do Plano Diretor – não são grandes alterações, outras precisam de um diagnóstico mais elaborado, e também é necessária a colaboração do Poder Legislativo na preposição das leis complementares”, analisa Barros.

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