em

Reserva e Carambeí recebem alerta do TCE por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a oito municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Reserva e Carambeí, ambas nos Campos Gerais, estão entre os municípios.

Os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros três municípios ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.

Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Corumbataí do Sul, Flórida, Jacarezinho, Reserva e São Pedro do Iguaçu, que gastaram, respectivamente, 52,11%, 53,60%, 53,69%, 52,17% e 52,90% da RCL com despesas de pessoal.

Para eles é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios de Carambeí, Luiziana e Pitangueiras gastaram, respectivamente, 55,46%, 54,24% e 59,25% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adaptem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.