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Regularização de dívidas deve movimentar a economia paranaense

A Receita Estadual do Paraná já iniciou prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dívidas ativas não tributárias. O Novo Refis permite a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes, em alguns casos. A regularização das dívidas deve aumentar a economia paranaense nos próximos meses.

A delegada da Receita Estadual em Ponta Grossa, Audrey Grubba, ressalta a importância do programa. “É uma oportunidade muito boa para quem quer regularizar as dívidas. Temos várias opções de parcelamento que permitem que os contribuintes se programem e se adaptem nesse pagamento”, esclarece. Grubba destaca que as pessoas que tiverem dúvidas do funcionamento do programa podem procurar uma delegacia da Receita, que os funcionários irão passar todas as informações.

O programa também apresenta uma novidade para esse ano, o uso de precatórios para quitar uma parte da dívida. “A pessoa tem a possibilidade de quitar até 50% do valor que ela for parcelar, além disso, nesse primeiro momento não será exigido a comprovação desse precatório para conseguir o parcelamento em até 60 meses, pois as regras dessa novidade devem sair até 21 de maio”, explica a delegada da Receita Estadual.

Na adesão do Refis, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. O compromisso com o parcelamento, assim como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até 24 de abril de 2019, às 18 horas.

Débitos

O contribuinte pode verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento através do site do programa (refis.fazenda.pr.gov.br). Basta informar o CPF e depois serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao número indicado.

Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir a guia de recolhimento. Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa.

Parcelamento

 Os créditos tributários de ICM e ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017 poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500).

Dívidas não tributárias

Para as dívidas não tributárias, ou seja, valores devidos ao Estado que não se referem a impostos, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

As dívidas ativas não tributárias decorrem de processos relativos a multas administrativas do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como restituições de valores pagos indevidamente e multas pecuniárias aplicadas em casos de condenação penal.

Rescisão

O parcelamento pode ser rescindido pelo Governo Estadual em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido, além da falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas.

Delegada da Receita Estadual, Audrey Grubba, comenta sobre o Refis (foto: José Aldinan)

 

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