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Regras para novo auxílio emergencial que inicia em abril são publicadas

No ano passado 1 a cada 5 ponta-grossenses recebeu o benefício em dezembro, índice que deve diminuir devido às novas regras

(Foto: Arquivo DC)

Pelo menos 1 a cada 5 ponta-grossenses fechou o ano passado recebendo a última parcela do auxílio emergencial: segundo o Portal da Transparência foram, 80.065 beneficiados em dezembro – o correspondente a 22,5% da população da cidade. Neste ano um novo lote de quatro parcelas do programa já está garantido, mas deve contemplar menos pessoas e pagar valores inferiores aos registrados no primeiro ano da pandemia.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.039, que “institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Nela, constam as novas regras, mais restritivas, e os novos valores, cortados em mais que a metade.

No ano passado, o auxílio era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou nove parcelas – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família. 

Em contrapartida, o novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho deste ano. O valor médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150. Poderão receber o novo auxílio indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Não haverá novo cadastro para quem eventualmente ficou de fora do programa em 2020, mas agora precisaria da ajuda: o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.

Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família.

Quem não receberá

Na lista dos que não poderão receber o auxílio continuam, como no ano passado, trabalhadores formais e quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep.

Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, também não terá direito ao novo benefício. O auxílio não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

Calendário

Por ter força de lei, uma vez publicada, a medida provisória já passa a valer. Porém, o governo já adiantou que os pagamentos devem iniciar apenas em abril. Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o pagamento seguirá o modelo adotado no segundo semestre do ano passado, com calendários escalonados para os trabalhadores informais e com o cronograma habitual do Bolsa Família para os participantes do programa social.

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