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Região tem queda menor de atividades comerciais e de transporte do que o estado

De acordo com a Lei Estadual 11.580/1996, o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – e, portanto, a arrecadação do imposto reflete a atividade econômica destes setores. Em abril os municípios que compõem a delegacia da Receita Estadual da região dos Campos Gerais somaram R$ 81,13 milhões, o menor valor para o mês em quatro anos, 13,31% a menos do que no mesmo período do ano passado. A variação, porém, ainda é a melhor do que a verificada no total do estado, que foi de -16,9%.

Apenas a cidade de Ponta Grossa representou 68,6% do total arrecadado no mês de abril em toda a região. Os dados regionais foram repassados pela delegada regional Audrey Grubba e os estaduais divulgados pelo boletim semanal dos impactos da covid-19 no Paraná. Na comparação com o mês imediatamente anterior, as diferenças das variações são ainda maiores: -8,03% na região e -13,2% no estado.

“A arrecadação de ICMS de abril está relacionada, em parte, às operações realizadas em março, que foram afetadas pelas medidas de combate à pandemia a partir da segunda quinzena”, destaca o boletim do Estado; ou seja, o tributo arrecadado em abril refere-se às transações realizadas em março, já que o imposto é sempre pago no mês subsequente.

Uma das medidas emergenciais tomadas pelo Governo do Estado para tentar minimizar os impactos financeiros já no início da disseminação da doença pelo Paraná foi a prorrogação do prazo de pagamento de ICMS por três meses para empresas incluídas no Simples Nacional. Apenas estes pequenos negócios tiveram uma redução de 71% na arrecadação de abril, mas, conforme destaca o boletim, o seu peso no montante total é reduzido (2%); sem elas, a queda teria sido de 15,6% na comparação de abril/2019 e abril/2020.

 

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