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Redução salarial e suspensão de contratos podem ser prorrogados

Publicada no início de abril, a Medida Provisória (MP) 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda que, entre outras medidas, permitiu a redução de jornada de trabalho por 90 dias e a suspensão de contratos por 60 dias, ambos com preservação de salários através de subsídios governamentais. Após o Senado aprovar nesta terça-feira (16) que os períodos poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar o período de calamidade pública – ou seja, até 31 de dezembro -, a expectativa é que nos próximos dias o Governo Federal anuncie a extensão dos prazos dos programas.

Conforme destaca a Agência Senado, a prorrogação precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. “Em um depoimento extraoficial o Ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que pretender prorrogar por mais 30 dias a redução e por mais 60 dias a suspensão contratual, mas isso ainda não foi regulamentado”, explica Fabiano Abagge, advogado trabalhista do escritório Salamacha e Advogados Associados.

O especialista destaca que a principal mudança é que a prorrogação pode ser feita apenas por decreto presidencial, sem a necessidade de passar por votação dos deputados e senadores. Sobre o porquê de ser votada só agora, sendo que foi publicada em abril, Abagge lembra da validade de medidas provisórias. “Toda MP tem um prazo de validade, sendo que apenas dentro dele tem eficácia de lei. São 60 + 60 dias; se não for votada em 120 dias, perde poder, como aconteceu com a MP do Contrato Verde e Amarelo”, exemplifica.

Como funciona

O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). A redução de jornada permitida pelo programa pode ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 

 

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