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Redução dos pedágios não deve impactar na receita dos municípios

As recentes reduções em praças de pedágio do Paraná, determinadas por decisões da justiça ou acordos firmados com as concessionárias devido a investigações sobre corrupção, preocuparam alguns municípios em relação a uma possível baixa na arrecadação do ISS, o imposto que é cobrado sobre os serviços.

É o caso de Ponta Grossa, onde a secretaria da Fazenda calculou que, com a possibilidade de redução de 50% nas tarifas, o Município poderia deixar de arrecadar até R$ 4 milhões por ano. “Em Ponta Grossa a arrecadação de ISS gira em torno de R$ 8 milhões por mês, dos quais R$ 650 mil são referentes aos valores das praças de pedágio na cidade”, aponta a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, considerando ambas as concessionárias que impactam na receita da cidade – Caminhos do Paraná e CCR Rodonorte.

Conforme lembra o secretário da pasta, Cláudio Grokoviski, a alíquota do tributo – que varia de 2 a 5%, segundo ele, é calculada em cima do serviço prestado. “O ISS se dá pelo serviço em si; pela nota fiscal, pelo boleto. Se o consumidor ou usuário paga menos por um serviço, ele rende menos arrecadação, o que impacta no orçamento do município; principalmente em áreas como educação e saúde, que, juntas, têm 51% dos recursos totais”, explica Grokoviski.

Segundo o gestor, hoje o ISS é a maior receita própria do Município. “Ele chega a 10% do nosso orçamento total; a tendência, para esse ano, é arrecadar aproximadamente R$ 96 milhões, por exemplo”, aponta o secretário da Fazenda. Hoje a CCR Rodonorte é a maior arrecadadora do tributo em Ponta Grossa, quanto a Caminhos do Paraná fica na sétima colocação.

CCR Rodonorte

A concessionária CCR Rodonorte assinou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal no valor de R$ 750 milhões a título de reparação de danos, dos quais R$ 35 milhões são em forma de multa (prevista na Lei de Improbidade Administrativa), R$ 365 milhões para execução de parte das obras nas rodovias concedidas e outros R$ 350 milhões destinados ao pagamento parcial da tarifa, permitindo o a redução de 30% em favor dos usuários de todas as praças de pedágio por ela operadas.

No parágrafo quarto do documento, contanto, consta que “a colaboradora fica impedida de reduzir o seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários”. Ou seja, na prática, a concessionária utiliza o valor acordado para “repor” os 30% descontados do usuário, de modo que não diminua a sua receita e, portanto, o repasse de tributos governamentais.

“Se essa diferença for complementada pela empresa no pagamento do imposto os municípios não terão perda, mas isso a gente só vai saber no momento da arrecadação efetiva”, avalia o secretário da Fazenda Ponta Grossa.

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