As recentes reduções em praças de pedágio do Paraná, determinadas por decisões da justiça ou acordos firmados com as concessionárias devido a investigações sobre corrupção, preocuparam alguns municípios em relação a uma possível baixa na arrecadação do ISS, o imposto que é cobrado sobre os serviços.
É o caso de Ponta Grossa, onde a secretaria da Fazenda calculou que, com a possibilidade de redução de 50% nas tarifas, o Município poderia deixar de arrecadar até R$ 4 milhões por ano. “Em Ponta Grossa a arrecadação de ISS gira em torno de R$ 8 milhões por mês, dos quais R$ 650 mil são referentes aos valores das praças de pedágio na cidade”, aponta a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, considerando ambas as concessionárias que impactam na receita da cidade – Caminhos do Paraná e CCR Rodonorte.
Conforme lembra o secretário da pasta, Cláudio Grokoviski, a alíquota do tributo – que varia de 2 a 5%, segundo ele, é calculada em cima do serviço prestado. “O ISS se dá pelo serviço em si; pela nota fiscal, pelo boleto. Se o consumidor ou usuário paga menos por um serviço, ele rende menos arrecadação, o que impacta no orçamento do município; principalmente em áreas como educação e saúde, que, juntas, têm 51% dos recursos totais”, explica Grokoviski.
Segundo o gestor, hoje o ISS é a maior receita própria do Município. “Ele chega a 10% do nosso orçamento total; a tendência, para esse ano, é arrecadar aproximadamente R$ 96 milhões, por exemplo”, aponta o secretário da Fazenda. Hoje a CCR Rodonorte é a maior arrecadadora do tributo em Ponta Grossa, quanto a Caminhos do Paraná fica na sétima colocação.
CCR Rodonorte
A concessionária CCR Rodonorte assinou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal no valor de R$ 750 milhões a título de reparação de danos, dos quais R$ 35 milhões são em forma de multa (prevista na Lei de Improbidade Administrativa), R$ 365 milhões para execução de parte das obras nas rodovias concedidas e outros R$ 350 milhões destinados ao pagamento parcial da tarifa, permitindo o a redução de 30% em favor dos usuários de todas as praças de pedágio por ela operadas.
No parágrafo quarto do documento, contanto, consta que “a colaboradora fica impedida de reduzir o seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários”. Ou seja, na prática, a concessionária utiliza o valor acordado para “repor” os 30% descontados do usuário, de modo que não diminua a sua receita e, portanto, o repasse de tributos governamentais.
“Se essa diferença for complementada pela empresa no pagamento do imposto os municípios não terão perda, mas isso a gente só vai saber no momento da arrecadação efetiva”, avalia o secretário da Fazenda Ponta Grossa.