Receita Federal alerta os cidadãos para a existência de páginas fraudulentas na internet que tentam simular o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da Instituição. Os falsos endereços usam inclusive o logotipo da Receita Federal indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essas páginas, embora visualmente semelhantes à original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informação.
A Receita Federal esclarece que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. Para participar de leilões eletrônicos da Receita Federal é necessário possuir certificado digital.
Importante destacar que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão: http://www.gov.br/receitafederal
Fique atento, não caia em golpe!
Quaisquer outras páginas da internet que utilizem as marcas da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam.
A Receita Federal alerta para um golpe aplicado por meio de correspondências.
No mesmo modelo de golpes feitos por e-mail, cartas que se intitulam “Intimação para regularização de dados cadastrais” são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.As correspondências falsas não são enviadas pela Receita Federal.A finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a “intimação” e não acesse o endereço eletrônico mencionado.Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembramos que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital. Saiba mais