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Receita Federal ‘fecha o cerco’ para quem opera na Bolsa de Valores

Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, a Receita Federal do Brasil está “fechando o cerco” sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021.

“Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele complementa que “até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora o órgão vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte”.

Envio de informações

A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações.

Recorde de investidores

O número de brasileiros investindo na B3, Bolsa de Valores brasileira, deu um grande salto na pandemia e bateu recorde: o saldo de pessoas físicas passou de 1,68 milhão em 2019 para 3,22 milhões em 2020 – aumento de 92% em 1 ano.

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